Neste artigo
- Qual Código de Ética vale para o site do nutricionista hoje?
- O que muda entre o código de 2018 e o de 2026?
- Quais páginas um site de nutricionista precisa ter?
- O que não pode aparecer no site do nutricionista?
- Como montar o agendamento online no site?
- Quais cuidados tomar com os dados dos pacientes no site?
- Site ou só Instagram?
- Para quem o site vale a pena, e para quem não vale?
- Quanto custa e como é feito?
Site para nutricionista que funciona tem quatro partes: identificação completa (nome, profissão e número do CRN), páginas que explicam como é a consulta, um caminho curto para marcar horário e conteúdo educativo que responde às dúvidas de quem procura atendimento. O que ele não tem é foto de “antes e depois”, promessa de resultado nem sorteio de consulta, porque o Código de Ética do Conselho Federal de Nutrição (CFN) proíbe.
Há um detalhe de calendário que muda o projeto. O novo Código de Ética (Resolução CFN nº 856/2026) foi publicado em abril de 2026, mas teve a entrada em vigor adiada para 23 de janeiro de 2027. Até lá, continua valendo o código de 2018. Um site feito agora precisa respeitar os dois, e este texto mostra como.
Neste artigo:
- Qual código de ética vale para o seu site hoje
- O que muda entre o código de 2018 e o de 2026
- Quais páginas um site de nutricionista precisa ter
- Como montar o agendamento online
- Cuidados com dados de pacientes
- Para quem o site vale a pena, e para quem não vale
Qual Código de Ética vale para o site do nutricionista hoje?
A Resolução CFN nº 856, de 25 de abril de 2026, aprova o novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista. O texto da resolução no sistema de normas do CFN registra a publicação no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026, e a redação original previa vigência 90 dias depois da publicação (Confirmado).
Esse prazo foi alterado. A Resolução CFN nº 858, de 20 de julho de 2026, prorrogou a vacância por 180 dias a contar de 27 de julho de 2026, “passando a viger a partir do dia 23 de janeiro de 2027”. O motivo declarado é a reabertura da consulta pública e a análise das contribuições recebidas (Confirmado, conferido em 27/09/2026).
Na prática, quem publica o site em outubro de 2026 está sob a Resolução CFN nº 599/2018, que segue em vigor até a troca. Como o texto de 2026 ainda pode mudar depois da consulta pública, confira no site do CFN ou no CRN da sua região antes de publicar qualquer peça. Este post não substitui essa consulta.
O que muda entre o código de 2018 e o de 2026?
Nos pontos que afetam um site, os dois códigos são parecidos no essencial. A tabela resume o que está escrito em cada um (Confirmado nos textos oficiais):
| Tema | Código de 2018 (Res. 599, vigente) | Código de 2026 (Res. 856, a partir de 23/01/2027) |
|---|---|---|
| Identificação | Art. 21: informar profissão, nome e número de inscrição no CRN quando no exercício profissional | Art. 24: o mesmo, “em meios físicos ou virtuais”, e declarar conflitos de interesse |
| Antes e depois | Art. 58: vedado divulgar imagem corporal de si ou de terceiros atribuindo resultados, mesmo com autorização por escrito | Art. 69, § 2º: vedado apresentar resultados, “tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”, mesmo com autorização |
| Preço | Art. 57: vedado usar o valor dos honorários, promoções e sorteios como forma de publicidade | Art. 68: é direito divulgar preço e honorários sem termos que iludam; seguem vedadas ofertas, promoções e sorteios como publicidade |
| Promessa de resultado | Art. 56: vedado alegar exclusividade ou garantia de resultados e usar mensagem enganosa ou sensacionalista | Art. 69, § 6º: vedado alegar garantia de resultados; art. 33 veda apresentar método como exclusivo |
| Marcas e produtos | Art. 60 e 63: vedado associar a imagem ou fazer publicidade de marcas de alimentos, suplementos e empresas do setor | Art. 74: mesma linha, com exceções listadas no próprio artigo |
| Inteligência artificial | Sem artigo específico nos trechos citados | Art. 37: indicar uso de IA em comunicações; art. 38 e art. 69, § 4º: vedadas imagens geradas por IA que induzam a erro sobre resultados |
A mudança mais visível para o site é o preço. Pelo código de 2018, usar o valor da consulta “como forma de publicidade e propaganda” é vedado. Pelo de 2026, divulgar honorários passa a ser direito, desde que sem expressões que confundam o público.
Leitura nossa: até 23 de janeiro de 2027, não use o preço como chamariz (banner de “consulta por R$ X”, selo de desconto). Se quiser informar valores no site antes disso, pergunte ao CRN como ele interpreta o art. 57 no seu caso. Depois da vigência do novo código, uma página de valores clara passa a ser permitida e ajuda a filtrar quem não cabe no orçamento antes do primeiro contato.
Quais páginas um site de nutricionista precisa ter?
O site não precisa ser grande. Precisa responder, na ordem, às perguntas que a pessoa faz antes de marcar.
Página inicial com identificação no topo
Nome, “nutricionista” e o número do CRN aparecem já no cabeçalho ou logo abaixo dele, não escondidos no rodapé. É o que o art. 21 do código vigente pede no exercício profissional, e o art. 24 do novo código estende expressamente aos meios virtuais. Em seguida: para quem você atende, onde (cidade, bairro, online) e o botão de agendar.
Sobre: formação e área de atuação
Formação, especializações e experiência. O novo código deixa claro, no art. 24, § 2º, que é vedado se identificar com titulação que não possua ou que não esteja no rol de especialidades reconhecidas pelo CFN. Liste só o que consta no seu registro.
Como funciona a consulta
Esta é a página que mais tira dúvida e a que quase todo site esquece. Explique a duração, o que levar, como é o retorno, se atende presencial e online, e se atende por convênio. Se for oferecer atendimento online, confira no seu CRN as regras que se aplicam antes de anunciar no site.
Áreas de atendimento
Uma seção ou página por público (gestantes, esporte, infantil, doenças crônicas), escrita para quem procura, com explicação do acompanhamento. Sem garantia de resultado e sem prazo prometido: o código vigente (art. 55, parágrafo único) pede que, ao divulgar orientações para determinados grupos, o nutricionista informe que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos.
Conteúdo educativo
Artigos que respondem às perguntas que os pacientes fazem no consultório. O art. 55 do código de 2018 define o objetivo principal da comunicação: promoção da saúde e educação alimentar e nutricional, de forma crítica, contextualizada e com respaldo técnico-científico.
Leitura nossa: um site com conteúdo que ensina substitui a vitrine de resultados que o código proíbe. A prova de competência deixa de ser o corpo do paciente e passa a ser a clareza com que você explica.
Contato e localização
Endereço completo, mapa, horário, telefone e WhatsApp. O Perfil da Empresa no Google precisa ter os mesmos dados do site, do jeito que está escrito lá.
O que não pode aparecer no site do nutricionista?
Uma lista direta, a partir dos artigos citados na tabela:
- Foto de “antes e depois”, de você ou de paciente, mesmo com autorização por escrito
- Gráfico de evolução de peso, bioimpedância ou exame de paciente como vitrine de resultado (vedado expressamente no novo código)
- Frases como “resultado garantido”, “emagreça X kg em Y dias” ou “o único método que funciona”
- Sorteio de consulta, cupom de desconto e promoção como forma de publicidade
- Logotipo ou indicação de marca de suplemento, alimento ou laboratório associada à sua imagem
- Imagem de pessoa criada por IA que sugira resultado clínico
O código de 2026 abre uma exceção que vale conhecer: resultados podem ser apresentados em contextos técnico-científicos (eventos, aulas, cursos e publicações acadêmicas), com identidade preservada e sem conotação de propaganda (art. 69, § 3º). O site comercial não é esse contexto.
Como montar o agendamento online no site?
Três caminhos, do mais simples ao mais completo:
| Caminho | Como funciona | Serve bem para | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Botão de WhatsApp | O botão abre a conversa com mensagem pronta | Quem prefere confirmar horário pessoalmente | Depende de alguém responder rápido |
| Página de agendamento do Google Agenda | O paciente escolhe um horário livre na sua agenda | Consultório de uma pessoa só | Conta pessoal tem uma página só e sem lembrete automático por e-mail |
| Sistema de agendamento dedicado | Agenda, confirmação, lembrete e às vezes pagamento | Consultório com mais de um profissional ou muito volume | Custo mensal e dados de pacientes em terceiro |
Sobre o Google Agenda, a página de recursos premium de agendamento informa que, com uma Conta do Google pessoal, você pode criar uma única página de agendamento. Lembretes automáticos por e-mail, verificação de disponibilidade em várias agendas e cobrança pelo horário exigem assinatura qualificada do Google Workspace ou do Google One (Confirmado, conferido em 27/09/2026).
A comparação completa entre as opções, com integração a calendário e lembretes, fica para o post sobre sistema de agendamento, que sai no fim de outubro.
Quais cuidados tomar com os dados dos pacientes no site?
Formulário de agendamento coleta dado pessoal, e o que o paciente escreve no campo “motivo da consulta” pode ser dado de saúde. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica o “dado referente à saúde” como dado pessoal sensível (art. 5º, II), e o art. 11 limita as hipóteses em que ele pode ser tratado, entre elas o consentimento específico e destacado do titular (Confirmado).
Três decisões de projeto que reduzem o risco:
Peça só o necessário. O princípio da necessidade (art. 6º, III) limita o tratamento ao mínimo para a finalidade. Para marcar consulta, nome, telefone e horário bastam. Anamnese é na consulta, não no formulário do site.
Não mande dado de saúde por e-mail aberto. Formulário que dispara o conteúdo para uma caixa de e-mail compartilhada espalha a informação. Prefira que o formulário só registre o contato.
Tenha política de privacidade de verdade. Diga o que é coletado, para quê e com quem é compartilhado (sistema de agenda, por exemplo).
O novo código reforça o mesmo ponto no art. 23: é dever do nutricionista manter o sigilo, a privacidade e a segurança das informações e garantir ao paciente o consentimento informado sobre o uso dos dados.
Site ou só Instagram?
O Instagram mostra quem você é para quem já te segue. O site é o que aparece para quem ainda não te conhece e digita “nutricionista em Blumenau” ou uma dúvida específica no Google. As regras do código valem para os dois: o art. 55 do código vigente fala em informações compartilhadas “nos diversos meios de comunicação e informação”, e o novo código cita expressamente os meios virtuais (art. 24) e as mídias sociais (art. 74).
Para quem o site vale a pena, e para quem não vale?
O critério que usamos: você depende de pacientes novos que ainda não te conhecem?
Vale a pena para quem atende particular, quer crescer a agenda com gente que busca no Google e tem uma área de atuação definida. Também vale para quem pretende anunciar: anúncio precisa de uma página de destino que explique a consulta e deixe marcar.
Não vale agora para quem tem a agenda cheia por indicação ou por convênio e não quer mais pacientes. Nesse caso, Perfil da Empresa no Google bem preenchido e um link de WhatsApp resolvem. Site sem ninguém para escrever conteúdo e responder contato vira custo parado.
Uma página só pode bastar para quem está começando: uma landing page com identificação, como funciona a consulta, localização e botão de agendar. Dá para crescer para um site completo depois, sem trocar de endereço.
Quanto custa e como é feito?
As faixas de preço de landing page e de site institucional, e o que costuma ficar fora do orçamento, estão em quanto custa criar um site. As etapas de um projeto, do briefing à publicação, estão em criação de sites.
Na nossa operação, os sites são entregues em WordPress sem construtor visual e sem pilha de plugins, com nota de performance acima de 90 no PageSpeed. Para consultório, isso significa um site que abre rápido no celular de quem está procurando e que você não precisa renovar licença todo ano para manter no ar.
Perguntas frequentes
O que um site para nutricionista precisa ter?
Identificação com nome, profissão e número do CRN, uma página que explique como funciona a consulta, áreas de atendimento, conteúdo educativo, localização e um caminho simples para agendar, seja por WhatsApp, seja por uma página de agendamento.
Nutricionista pode postar antes e depois no site?
Não. O código em vigor (Resolução CFN nº 599/2018, art. 58) veda divulgar imagem corporal atribuindo resultados, mesmo com autorização por escrito. O novo código (Resolução CFN nº 856/2026, art. 69) mantém a proibição e a estende a composição corporal, exames, gráficos e imagens geradas por IA.
Quando entra em vigor o novo Código de Ética do nutricionista?
Em 23 de janeiro de 2027. A Resolução CFN nº 856/2026 previa vigência em julho de 2026, mas a Resolução CFN nº 858/2026 prorrogou a vacância por 180 dias. Até essa data vale o código de 2018.
Nutricionista pode divulgar o preço da consulta no site?
Pelo código de 2018, em vigor até 22 de janeiro de 2027, é vedado usar o valor dos honorários como forma de publicidade. O código de 2026 torna a divulgação de honorários um direito, sem termos que iludam o público. Até a troca, consulte o seu CRN antes de publicar valores.
O número do CRN precisa aparecer no site?
Sim. O código vigente manda o nutricionista informar profissão, nome e número de inscrição no CRN quando no exercício profissional, e o novo código deixa expresso que isso vale em meios físicos ou virtuais. O lugar natural é o cabeçalho ou a página inicial.
Posso pedir informações de saúde no formulário de agendamento?
Evite. A LGPD classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível, com hipóteses de tratamento limitadas, e o princípio da necessidade pede coletar só o mínimo. Para marcar consulta, nome, telefone e horário bastam; a anamnese fica para o atendimento.
Quer um site de consultório que respeite o CFN e marque consulta?
Montamos a estrutura de páginas, o agendamento e o conteúdo educativo dentro das regras do código vigente e do que entra em 2027. Você revisa com o seu CRN o que for de interpretação, e o site já nasce sem nada que precise ser retirado depois.
Fontes
- CFN SisNormas, Resolução CFN nº 856/2026 (novo Código de Ética e Conduta da(o) Nutricionista)
- CFN SisNormas, Resolução CFN nº 858/2026 (prorroga a vacância da Resolução 856)
- CFN SisNormas, Resolução CFN nº 599/2018 (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Ajuda do Google Agenda, comparar recursos premium para agendamentos de horários