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Site para advogado: o...

Site para advogado: o que precisa ter e o que a OAB proíbe

4 de outubro de 2026
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Neste artigo
  1. O que o Provimento 205/2021 permite e proíbe no site?
  2. Quais páginas um site de advocacia precisa?
  3. Como escrever as áreas de atuação sem infringir a regra?
  4. Landing page para advogados: pode anunciar no Google?
  5. Formulário, WhatsApp e chatbot: o que a OAB e a LGPD pedem?
  6. Velocidade e confiança: o que o visitante percebe?
  7. Quanto custa um site para advogado?
  8. Para quem o site serve, e para quem não serve?

Site para advogado é permitido e útil, desde que siga o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, a norma que regula a publicidade da advocacia. Na prática, o site precisa ser informativo e sóbrio: apresenta quem são os profissionais, as áreas de atuação, o conteúdo jurídico e os meios de contato. O que não pode aparecer é preço de honorário como chamariz, promessa de resultado, caso concreto, expressões de comparação e linguagem de autoengrandecimento.

Dentro dessa moldura, sobra espaço. O mesmo provimento permite anúncio pago em busca, fotos dos advogados e do escritório, vídeos, chatbot para as primeiras dúvidas e conteúdo técnico. Este texto mostra o que colocar em cada página, como escrever sem infringir a regra, quando uma landing page para advogados faz sentido e quanto o projeto custa.

Neste artigo:

  • O que o Provimento 205/2021 permite e proíbe no site
  • As páginas que um site de advocacia precisa
  • Como escrever as áreas de atuação sem infringir a regra
  • Landing page para advogados e anúncio no Google
  • Formulário, WhatsApp e chatbot: o que a OAB e a LGPD pedem
  • Velocidade e confiança
  • Quanto custa e para quem vale a pena

O que o Provimento 205/2021 permite e proíbe no site?

O Provimento 205/2021, de 15 de julho de 2021, abre com a frase que define o tom: “É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos”. Ele revogou o antigo Provimento 94/2000 e traz um Anexo Único com critérios por ferramenta: Google Ads, chatbot, redes sociais, grupos de WhatsApp, lives e outras (Confirmado, texto conferido no site do Conselho Federal em setembro de 2026).

O artigo 3º diz que a publicidade profissional “deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade”, sem configurar captação de clientela nem mercantilização. A tabela resume o que interessa a quem monta o site:

PermitidoProibido
Fotos dos advogados e do escritório, logomarca e identidade visual (art. 5º, § 2º)Usar logomarca e símbolos oficiais da OAB (art. 5º, § 2º)
Qualificação e títulos, desde que verdadeiros e comprováveis (art. 4º, § 1º)Anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização (art. 3º, III)
Endereço do site, redes sociais, aplicativos de mensagem e logotipo como dados de contato (art. 4º, § 3º)Citar valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação (art. 3º, I)
Anúncios, pagos ou não, nos meios não vedados pelo Código de Ética (art. 5º)Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV)
Vídeos e lives com conteúdo jurídico (art. 5º, § 3º)Mencionar decisões judiciais e resultados obtidos em processos que patrocina, ao divulgar imagem, vídeo ou áudio da atuação (art. 4º, § 2º)
Chatbot para as primeiras dúvidas e para coletar documentos (Anexo Único)Prometer resultado ou usar caso concreto para oferecer serviço (art. 6º)
Conteúdo técnico e informativo (Anexo Único)Ostentar bens como carros e viagens, em qualquer publicidade (art. 6º, parágrafo único)

Três pontos pesam especialmente no site:

Tudo precisa ser comprovável. O artigo 1º, nos §§ 1º e 2º, exige informações “objetivas e verdadeiras” e diz que, quando a fiscalização da OAB pedir, os responsáveis devem comprovar a veracidade do que foi publicado. Cada título, cada pós-graduação e cada associação citada precisa ter documento na gaveta.

Estrutura física não entra na publicidade ativa. O artigo 6º veda, na publicidade ativa, informação sobre “dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório”. Fotos do escritório são permitidas pelo artigo 5º; texto do tipo “o maior escritório da região, com três andares” não é.

Nada de misturar atividades. O artigo 8º proíbe divulgar a advocacia junto com outra atividade, salvo o magistério.

Leitura nossa: o provimento distingue publicidade ativa (que atinge quem não procurou) de passiva (que atinge só quem buscou informação sobre o anunciante ou o tema). Um site visitado por quem pesquisou no Google se parece mais com a segunda definição, mas o texto não diz isso de forma expressa. Na dúvida, escreva o site inteiro no padrão mais restrito, e consulte a seccional quando houver caso de fronteira. O artigo 10 permite que as seccionais deem poderes à Comissão de Fiscalização para expedir notificações.

Quais páginas um site de advocacia precisa?

Um site de escritório pequeno ou médio resolve bem com seis páginas. É um site institucional, e o que diferencia uma estrutura da outra está em site institucional.

PáginaO que colocarCuidado
InícioQuem é o escritório, áreas de atuação em uma linha cada, cidade de atendimento, contatoNada de “o melhor”, “referência” ou “líder”
Áreas de atuaçãoUma página por área, explicando o que o escritório faz e para quemEspecialidade só com título comprovável
EquipeFoto, nome, número de inscrição na OAB, formação e títulosTítulos verdadeiros e documentados
ConteúdoArtigos que explicam direitos e procedimentos em linguagem simplesSem citar processos, clientes ou resultados
ContatoEndereço, telefone, WhatsApp, formulário curto, mapaSem oferta de consulta grátis como isca
PrivacidadePolítica de privacidade que explica o uso dos dados do formulárioExigência da LGPD, veja abaixo

Leitura nossa: o número de inscrição na OAB em cada perfil da equipe e no rodapé é uma boa prática. O provimento exige nome e número de inscrição no cartão de visitas (Anexo Único) e não fala do site de forma específica, mas colocar o número ali custa nada e responde de cara à dúvida de quem quer conferir o profissional.

Página de “cases de sucesso”, depoimento sobre causa ganha e contador de processos vencidos ficam de fora: esbarram no artigo 4º, § 2º, e no artigo 6º.

Como escrever as áreas de atuação sem infringir a regra?

A página de área de atuação é onde o texto costuma escorregar. O artigo 3º, § 1º, define publicidade sóbria como a que torna público o perfil profissional “sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços”.

Na prática, a troca é de verbo: sai “conquiste”, “garanta”, “não perca”, entra “explicamos”, “atuamos”, “orientamos”.

EvitePrefira
“Recupere seu dinheiro agora! Consulta grátis”“Atuamos em ações de revisão de contratos bancários para pessoas físicas”
“Especialistas em direito de família” (sem título)“Advocacia em direito de família: divórcio, guarda e pensão”
“Mais de 500 causas ganhas”“Atendemos em Blumenau e região desde 2015” (se for verdade e comprovável)
“O escritório mais completo de Blumenau”“Equipe com quatro advogados inscritos na OAB/SC”
“Honorários a partir de R$ 300, parcelados”Não mencione valores. Preço se conversa no atendimento

Uma boa página de área explica o tipo de caso, os documentos que costumam ser necessários e como é o primeiro atendimento. É o que o Anexo Único pede para a criação de conteúdo: “caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade”.

Esse tipo de texto também é o que o Google diz valorizar. A página sobre conteúdo útil e confiável da Central da Pesquisa recomenda deixar claro “quem criou o conteúdo” e informa que os sistemas dão ainda mais peso a sinais de experiência, autoridade e confiabilidade em temas que podem afetar a saúde, a estabilidade financeira ou a segurança das pessoas (Confirmado). Artigo assinado pelo advogado, com nome e inscrição, atende as duas coisas ao mesmo tempo.

Landing page para advogados: pode anunciar no Google?

Pode, com limites escritos. O Anexo Único do provimento, no item “Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads”, diz: “Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo” (Confirmado).

Para redes sociais, a regra é outra. O item “Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais” permite o impulsionamento “desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos”. Ou seja: anúncio de busca que responde a quem pesquisou é permitido; post impulsionado oferecendo serviço, não.

A landing page para advogados é a página que recebe esse clique do anúncio. Ela tem uma área de atuação só, um texto informativo e um meio de contato, sem menu cheio de saídas. A diferença entre landing page e site inteiro está em landing page ou site institucional. Para advocacia, valem os mesmos cuidados do site, com um a mais: a página precisa conversar com a palavra pesquisada.

Isso tem efeito no próprio Google Ads. O Índice de Qualidade é calculado a partir de três componentes, e um deles é a experiência na página de destino, descrita como “a relevância e utilidade da página de destino para as pessoas que clicam no anúncio” (Confirmado). Uma página que explica bem o tema pesquisado cumpre a regra da OAB e a expectativa do Google na mesma tacada.

Leitura nossa: escolha palavras que descrevem o serviço (“advogado trabalhista em Blumenau”, “inventário extrajudicial”) e evite termos que estimulam litígio ou prometem ganho. É o que o anexo chama de palavras “em consonância com ditames éticos”.

Formulário, WhatsApp e chatbot: o que a OAB e a LGPD pedem?

Chatbot é permitido, com limite. O Anexo Único permite o chatbot “para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos”, e dá como exemplo o uso no site “para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente” ou para coletar dados e documentos. O próprio item diz que o chatbot não pode “afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico”, e outro item do anexo, sobre aplicativos para responder consultas jurídicas, completa: não é admitido usar aplicativos “de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes”. O robô agenda, recolhe documento e explica como funciona o atendimento; a orientação jurídica fica com o advogado.

Formulário pede pouco. A Lei Geral de Proteção de Dados lista entre os princípios a finalidade (tratamento para propósitos “específicos, explícitos e informados ao titular”) e a necessidade (“limitação do tratamento ao mínimo necessário”), no artigo 6º. Nome, telefone, área do assunto e um campo livre curto costumam bastar para o primeiro contato.

Cuidado com dado sensível. O artigo 5º, II, da mesma lei classifica como sensível o dado referente à saúde, entre outros. Em previdenciário, família e trabalhista, é comum o visitante descrever doença ou afastamento no campo livre. Leitura nossa: avise no próprio formulário que detalhes do caso serão tratados no atendimento, e não peça laudo ou documento médico nesse primeiro passo.

Política de privacidade visível. O artigo 9º dá ao titular direito a informação “clara, adequada e ostensiva” sobre, entre outras coisas, a finalidade, a identificação do controlador e o contato dele. Link para a política ao lado do botão de envio resolve.

Velocidade e confiança: o que o visitante percebe?

O site precisa abrir rápido também no celular. O web.dev define as metas das Core Web Vitals: carregamento do maior elemento da tela em até 2,5 segundos, resposta à interação em até 200 milissegundos e deslocamento de layout de até 0,1 (Confirmado).

Na nossa operação, os sites que entregamos são WordPress sem construtor visual e sem pilha de plugins, com nota de performance acima de 90 no PageSpeed. Leitura nossa: em site de advocacia, isso é fácil de sustentar, porque o layout sóbrio que a OAB pede é justamente o mais leve.

Um detalhe fora do site que conversa com ele: as diretrizes do Perfil da Empresa no Google tratam advogados como profissionais liberais, que podem ter perfil próprio, quando cumprem os requisitos da página, com título no nome (como “Adv.”). O profissional não deve ter vários perfis, um para cada especialização (Confirmado). O site é o destino do link desse perfil.

Quanto custa um site para advogado?

Usamos as faixas do nosso guia de quanto custa criar um site: site institucional simples até R$ 4.500, site institucional com SEO entre R$ 4.500 e R$ 9.000, e landing page de conversão entre R$ 1.500 e R$ 4.000. Um escritório com seis páginas, conteúdo e uma landing page para anúncio fica, em geral, na soma das duas últimas faixas.

O que encarece em advocacia é o texto: cada página de área precisa ser escrita, revisada pelo advogado responsável e conferida com o provimento. Se o fornecedor diz que “o texto a gente gera”, pergunte quem responde na OAB se uma frase passar do limite. Pelo artigo 1º, § 1º, são as pessoas identificadas e, em sociedade, os sócios administradores.

Para quem o site serve, e para quem não serve?

O critério que usamos: o escritório tem uma área de atuação que as pessoas pesquisam no Google?

Serve bem para quem atua em áreas buscadas por pessoa física (trabalhista, família, previdenciário, consumidor, inventário) e para quem quer anunciar em busca. Aqui o site e a landing page são o caminho permitido para chegar a quem já está procurando.

Serve com ajuste para advocacia empresarial que vive de indicação: o site vira cartão de visitas qualificado, sem landing page nem anúncio.

Não resolve para quem espera cliente vindo de três páginas genéricas, sem conteúdo, sem Perfil da Empresa e sem anúncio. E não compensa para quem quer publicar resultados, depoimentos de causas ganhas ou preço promocional: a norma proíbe. O que entra em um projeto sob medida está em criação de sites.

Perguntas frequentes

Advogado pode ter site?

Pode. O Provimento 205/2021 da OAB permite o marketing jurídico compatível com os preceitos éticos, e trata endereço de site, redes sociais e aplicativos de mensagem como dados de contato válidos. O site precisa ter caráter informativo, discreto e sóbrio, sem captação de clientela.

O que é proibido no site de advogado?

Citar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação; prometer resultado; mencionar casos concretos e decisões obtidas; usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação; anunciar especialidade sem título certificado ou notória especialização; usar símbolos oficiais da OAB; e ostentar bens.

Advogado pode anunciar no Google Ads?

Pode, segundo o Anexo Único do Provimento 205/2021, quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras-chave estão de acordo com a ética. O mesmo anexo proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo e impulsionamento com oferta de serviços jurídicos nas redes.

O que é uma landing page para advogados?

É a página que recebe o clique do anúncio: trata de uma área de atuação só, explica o tema de forma informativa e oferece um meio de contato. Segue as mesmas regras de publicidade do site e precisa ter relação direta com a palavra pesquisada.

Posso usar chatbot no site do escritório?

Pode, para responder às primeiras dúvidas, explicar como funciona o atendimento e coletar dados ou documentos, conforme o Anexo Único do provimento. Não é admitido usar aplicativo para responder automaticamente consultas jurídicas de não clientes de forma indiscriminada.

Quanto custa um site para advogado?

Pelas faixas do guia de preços da Cordilheira, site institucional com SEO fica entre R$ 4.500 e R$ 9.000 e landing page entre R$ 1.500 e R$ 4.000. O texto das áreas de atuação, revisado pelo advogado e conferido com o provimento, é o que mais pesa no escopo.

Seu escritório precisa de um site dentro da regra?

Montamos a estrutura, o layout leve e as páginas de área de atuação com você, e o texto final passa pela sua revisão antes de ir ao ar. Se a ideia for anunciar em busca, a landing page já nasce ligada à palavra pesquisada.

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4 de outubro de 2026
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