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Site de vendas: como...

Site de vendas: como criar, quais caminhos existem e o que a lei exige

10 de outubro de 2026
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Neste artigo
  1. Site de vendas e loja virtual são a mesma coisa?
  2. Quais são os caminhos para criar um site de vendas?
  3. O que um site de vendas precisa ter?
  4. O que o Decreto 7.962 obriga a mostrar no site?
  5. Como o site de vendas precisa tratar o direito de arrependimento?
  6. E os dados do cliente, o que a LGPD pede?
  7. Como o site de vendas aparece no Google?
  8. Para quem serve cada caminho, e para quem não serve?
  9. Quanto custa criar um site de vendas?

Site de vendas pode ser montado por quatro caminhos: anunciar em um marketplace, assinar uma plataforma de loja pronta, instalar o WooCommerce em um site WordPress ou encomendar um desenvolvimento sob medida. A escolha depende de quantos produtos você tem, de quanto controle quer sobre a loja e de quanto pode pagar por mês e por venda.

Qualquer que seja o caminho, o site precisa de cinco coisas para funcionar e para estar dentro da lei: página de produto com informação completa, meios de pagamento seguros, cálculo de frete antes do fechamento, as informações do fornecedor que o Decreto 7.962/2013 obriga a exibir e um canal para atendimento e arrependimento. Este texto explica cada uma, com o texto oficial da norma.

Neste artigo:

  • Site de vendas e loja virtual: a diferença que importa
  • Os quatro caminhos para criar um site de vendas
  • O que o site precisa ter: produto, pagamento, frete e atendimento
  • O que o Decreto 7.962 obriga a mostrar
  • Direito de arrependimento: como o site precisa tratar
  • Dados do cliente e LGPD
  • Como o site de vendas aparece no Google
  • Para quem serve cada caminho, e para quem não serve

Site de vendas e loja virtual são a mesma coisa?

Na prática, sim: é um site em que o cliente escolhe, paga e recebe sem falar com ninguém. A diferença que importa é outra: se o site fecha a venda sozinho (carrinho e pagamento na própria página) ou se ele leva a venda para uma conversa (catálogo que termina em WhatsApp ou orçamento). Os dois vendem, mas só o primeiro precisa de checkout, cálculo de frete e integração de pagamento.

Os modelos de negócio (loja própria, marketplace, venda por rede social) estão explicados em o que é e-commerce. Aqui o assunto é a construção: com o que montar e o que não pode faltar.

Quais são os caminhos para criar um site de vendas?

CaminhoComo funcionaCusto típicoControle sobre a lojaServe bem para
MarketplaceVocê anuncia dentro de uma loja de terceirosComissão por vendaBaixo: regras, layout e cliente são do marketplaceTestar produto sem investir em site
Plataforma de loja prontaVocê assina um sistema hospedado e monta a loja no painelMensalidade e, em alguns planos, tarifa por vendaMédio: limitado ao que a plataforma permiteQuem quer começar rápido, sem equipe técnica
WooCommerce no WordPressPlugin de loja instalado no seu próprio siteHospedagem, projeto e extensões pagas quando necessáriasAlto: código, dados e hospedagem são seusQuem quer loja e conteúdo no mesmo site, com propriedade total
Desenvolvimento sob medidaSistema construído do zeroProjeto alto e manutenção contínuaTotalOperação com regra de negócio que nenhum sistema pronto atende

Sobre o WooCommerce, a página oficial do plugin no WordPress.org informa que é uma plataforma de código aberto, que o núcleo é gratuito e que, ao contrário das soluções hospedadas, você pode exportar todo o conteúdo e levar a loja para qualquer plataforma (Confirmado, conferido em setembro de 2026). Gratuito é o plugin: hospedagem, desenvolvimento e extensões pagas, quando necessárias, entram na conta.

Leitura nossa: para a maioria das pequenas empresas a decisão real fica entre plataforma pronta e WooCommerce. Marketplace é canal complementar, não substituto de site próprio, porque o cliente e a regra do jogo continuam com o dono do marketplace. Sistema sob medida raramente se paga para quem está começando.

O que um site de vendas precisa ter?

Página de produto que responde antes de o cliente perguntar

O Decreto 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico, exige que o site mostre as “características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores” (Confirmado, texto do decreto no Planalto).

Traduzindo para a página: medidas, material, composição, voltagem, tamanho, prazo de validade quando houver, e fotos que mostrem o produto de verdade. Toda dúvida que a página não responde vira mensagem no atendimento ou carrinho abandonado.

Pagamento seguro, com Pix

O Banco Central descreve o Pix como um sistema de pagamento instantâneo que transfere dinheiro entre contas em segundos, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, gratuito para pessoa física e com “custo baixo para empresa” (Confirmado). O custo exato para a sua empresa depende do banco ou do intermediador de pagamento, então compare antes de contratar.

Cartão de crédito e boleto são outras modalidades que você pode oferecer, e o artigo 2º do decreto pede que as modalidades de pagamento aceitas estejam informadas nas condições da oferta. O outro ponto legal é o inciso VII do artigo 4º do decreto: o fornecedor deve “utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor” (Confirmado). Leitura nossa: na prática, isso significa site inteiro em HTTPS e pagamento processado por um intermediador ou gateway, sem guardar número de cartão no seu próprio servidor.

Frete calculado antes do fechamento

O decreto obriga a “discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros” e as “condições integrais da oferta”, incluindo o prazo de entrega (Confirmado). Frete que só aparece na última etapa não é só ruim para a conversão: a norma pede que ele seja informado de forma discriminada.

Leitura nossa: o formato que menos gera abandono é o cálculo por CEP já na página do produto, com prazo e valor de cada modalidade. Se você entrega na sua cidade com frota própria, deixe a área de entrega e a taxa escritas.

Atendimento que responde por escrito

O artigo 4º exige “serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico” para informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento, e confirmação imediata do recebimento da demanda. A resposta ao consumidor deve ser encaminhada “em até cinco dias” (Confirmado). WhatsApp, e-mail e formulário servem, desde que alguém responda dentro do prazo.

O que o Decreto 7.962 obriga a mostrar no site?

O artigo 2º lista o que precisa estar “em local de destaque e de fácil visualização”. O artigo 4º lista o que o processo de compra precisa fazer. Resumo em forma de checklist, com o texto oficial:

ExigênciaOnde costuma ficar no site
Nome empresarial e CNPJ (ou CPF)Rodapé de todas as páginas
Endereço físico e eletrônico e demais dados de contatoRodapé e página de contato
Características essenciais do produto, incluindo riscosPágina do produto
Despesas adicionais discriminadas no preço, como entrega e seguroPágina do produto e carrinho
Condições integrais da oferta: pagamento, disponibilidade, prazo de entregaPágina do produto e checkout
Restrições à oferta, de forma clara e ostensivaJunto ao preço promocional
Sumário do contrato antes da compra, com destaque para cláusulas que limitam direitosÚltima etapa do checkout
Ferramenta para corrigir erros antes de finalizarCarrinho e revisão do pedido
Confirmação imediata do pedido e contrato em formato que o cliente possa guardarE-mail de confirmação

O artigo 7º diz que o descumprimento sujeita o fornecedor às sanções do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Não é detalhe de rodapé: é a parte do site que a lei descreve item por item.

Como o site de vendas precisa tratar o direito de arrependimento?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”, com devolução imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados (Confirmado).

O decreto detalha como isso funciona no site (artigo 5º):

  • o fornecedor deve informar, “de forma clara e ostensiva”, como exercer o arrependimento;
  • o consumidor pode se arrepender “pela mesma ferramenta utilizada para a contratação”;
  • o fornecedor comunica imediatamente a administradora do cartão, para que a cobrança não seja lançada ou seja estornada;
  • o fornecedor envia confirmação imediata de que recebeu o pedido de arrependimento.

Leitura nossa: a solução mais simples é uma página de trocas e devoluções linkada no rodapé, com um botão ou formulário de desistência dentro da área do pedido. Esconder o caminho não reduz devolução, só aumenta reclamação.

E os dados do cliente, o que a LGPD pede?

O checkout coleta nome, CPF, endereço e telefone, e tudo isso é dado pessoal. A Lei Geral de Proteção de Dados tem entre os seus princípios a necessidade, definida como “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades” (artigo 6º), e dá ao titular direito a informações claras sobre finalidade, identificação do controlador e compartilhamento dos dados (artigo 9º) (Confirmado).

Na loja, isso se traduz em pedir só o que a entrega e a nota fiscal exigem, publicar uma política de privacidade que diga com quem os dados são compartilhados (transportadora, intermediador de pagamento) e não usar o e-mail da compra para outras finalidades sem base legal. Este texto não substitui orientação jurídica.

Como o site de vendas aparece no Google?

A documentação do Google para e-commerce organiza o assunto em estrutura de URL, navegação, dados estruturados e envio de dados de produto. Dois pontos práticos da página sobre compartilhar dados de produto com o Google (Confirmado):

  • dados estruturados não são necessários para aparecer nos resultados da Pesquisa Google, mas ajudam o Google a entender preço, desconto e frete e melhoram a qualificação para resultados aprimorados de produto;
  • o envio ao Google Merchant Center não é obrigatório para a Pesquisa, mas é obrigatório para algumas plataformas, como as informações do produto na guia do Google Shopping.

Ou seja: a plataforma escolhida precisa gerar dados estruturados de produto corretos e permitir a integração com o Merchant Center. Pergunte isso antes de assinar ou contratar.

Velocidade também entra na conta. O efeito de cada segundo a mais sobre contato e venda está em velocidade do site e conversão.

Para quem serve cada caminho, e para quem não serve?

O critério que usamos: quanto da venda depende do site ser seu?

Marketplace serve para quem quer testar demanda de um produto sem investir em estrutura. Não serve como único canal para quem quer construir marca e base de clientes, porque o cadastro do comprador e as regras pertencem ao marketplace.

Plataforma pronta serve para quem tem catálogo simples, precisa vender em poucas semanas e não quer lidar com hospedagem. Não serve tão bem para quem precisa de regra de preço, frete ou layout fora do padrão, nem para quem quer sair um dia com tudo: confira antes o que dá para exportar.

WooCommerce serve para quem quer loja, blog e páginas institucionais no mesmo endereço, com dados e código próprios, e tem quem cuide de atualização e hospedagem. Não serve para quem não quer nenhuma responsabilidade técnica e não tem fornecedor para isso.

Sob medida serve para operação com integração ou regra de negócio muito específica. Não serve para quem ainda está validando se o produto vende on-line.

Quanto custa criar um site de vendas?

No nosso pilar de preços, o e-commerce pequeno feito por profissional fica na faixa de R$ 5.000 a R$ 12.000, e a conta completa de cinco anos, com licenças e manutenção, está em quanto custa criar um site. Em plataforma pronta, some a mensalidade e a tarifa por venda do plano escolhido; em WooCommerce, some hospedagem e as extensões pagas que o projeto usar.

Na nossa operação, os sites são entregues em WordPress sem construtor visual e sem pilha de plugins, com nota de performance acima de 90 no PageSpeed. É essa a base da nossa criação de sites e e-commerces.

Perguntas frequentes

Como criar um site de vendas?

Há quatro caminhos: anunciar em marketplace, assinar uma plataforma de loja pronta, instalar o WooCommerce em um site WordPress ou encomendar um sistema sob medida. Em qualquer um deles, o site precisa de página de produto completa, pagamento seguro, frete calculado antes do fechamento, as informações do Decreto 7.962 e um canal de atendimento.

O que o Decreto 7.962 exige de um site de vendas?

Nome empresarial e CNPJ, endereço físico e eletrônico, características essenciais do produto, despesas de entrega discriminadas no preço, condições da oferta e restrições claras. Também exige sumário do contrato antes da compra, confirmação imediata do pedido, atendimento eletrônico com resposta em até cinco dias e meios claros para o arrependimento.

Qual é o prazo de arrependimento em compra pela internet?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias, contados da contratação ou do recebimento do produto, para compras feitas fora do estabelecimento comercial. Os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária, e o Decreto 7.962 permite ao consumidor desistir pela mesma ferramenta usada na compra.

WooCommerce é gratuito?

O núcleo do plugin é gratuito e de código aberto, segundo a página oficial no WordPress.org. A loja ainda tem custo de hospedagem, de projeto e, quando necessário, de extensões pagas. A vantagem informada pelo próprio WooCommerce é poder exportar todo o conteúdo e levar a loja para outra plataforma.

Preciso aceitar Pix no site de vendas?

O Decreto 7.962 não lista meios de pagamento obrigatórios: exige que o site informe as modalidades aceitas. O Pix é o pagamento instantâneo do Banco Central, disponível 24 horas por dia e, segundo o próprio Banco Central, com custo baixo para empresa. O custo exato depende do banco ou do intermediador contratado.

Site de vendas precisa de Google Merchant Center?

Para aparecer na Pesquisa Google, não. Segundo a documentação do Google, o Merchant Center é obrigatório para algumas plataformas, como as informações do produto na guia do Google Shopping, e os dados estruturados de produto ajudam o Google a entender preço, desconto e frete.

Quer um site de vendas que seja seu, do domínio aos dados?

Mostramos, a partir do seu catálogo e do seu volume de pedidos, se faz mais sentido começar em plataforma pronta ou em WooCommerce, e o que o site precisa ter para cumprir o Decreto 7.962 desde o primeiro pedido.

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10 de outubro de 2026
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