Neste artigo
- Site próprio ou só portal: qual é a diferença?
- O que um site para imobiliária precisa ter?
- Como funciona a integração com os portais?
- O que a lei e o COFECI exigem sobre o CRECI no site?
- E o formulário, precisa de cuidado com a LGPD?
- Um site cheio de fotos pode ser rápido?
- Quanto custa um site para imobiliária?
- Para quem o site próprio serve, e para quem não serve?
Site para imobiliária que funciona tem quatro partes: uma busca de imóveis com filtros que roda bem no celular, páginas de imóvel completas com um contato ligado àquele imóvel, uma integração com os portais que evita cadastrar tudo duas vezes, e o número do CRECI em destaque do jeito que a norma do conselho exige. A última parte não é detalhe: a Lei 6.530/1978 proíbe o corretor e a imobiliária de anunciar sem o número de inscrição.
A decisão principal não é entre site e portal. Os portais trazem volume, e o site próprio guarda a marca, o histórico de contatos e o cliente que volta. O que precisa ficar claro antes de contratar é de onde o site vai ler os imóveis, para onde vão os contatos e quem responde por cada anúncio. É disso que este texto trata.
Neste artigo:
- Site próprio ou só portal
- O que o site precisa ter, página por página
- Como funciona a integração com os portais
- O que a lei e o COFECI exigem sobre o CRECI
- Formulário, LGPD e velocidade
- Quanto custa e para quem serve
Site próprio ou só portal: qual é a diferença?
| Portal imobiliário | Site próprio | |
|---|---|---|
| De onde vem o visitante | Da audiência do portal | Da sua marca, do Google, dos seus anúncios e indicações |
| Ao lado do seu imóvel | Imóveis de concorrentes | Só a sua carteira |
| Contato do interessado | Chega pelo sistema do portal | Chega direto para você |
| Custo | Plano do portal, recorrente | Projeto e manutenção |
| O que acontece se você sair | O anúncio some | O site e o histórico continuam seus |
Leitura nossa: para a maioria das imobiliárias, a resposta é ter os dois, com o site como base. O portal é vitrine alugada, que traz gente mas não traz fidelidade. O site é onde o cliente que já conhece você procura, e é o destino natural dos seus próprios anúncios.
O que um site para imobiliária precisa ter?
Busca com filtros que funcionam no celular
Finalidade (comprar ou alugar), tipo, cidade e bairro, faixa de preço, quartos e vagas. Os filtros precisam caber na tela do celular sem esconder o resultado, e a busca precisa responder rápido. Busca que devolve zero resultado sem sugerir alternativa perde o visitante na hora.
Página do imóvel completa
Fotos de boa qualidade, descrição honesta, código do imóvel, preço, valor de condomínio e IPTU quando houver, localização aproximada no mapa e características. Descrição que exagera tem limite legal: o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, considera enganosa a informação publicitária inteira ou parcialmente falsa, ou omissa, capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características, qualidade, quantidade ou preço (Confirmado). Foto de outro imóvel, metragem arredondada para cima e “condomínio baixo” sem o valor entram nessa conta.
Contato ligado ao imóvel
Cada página de imóvel precisa de um botão de WhatsApp e de um formulário que já mandem o código do imóvel na mensagem. Sem isso, o corretor abre a conversa perguntando “qual imóvel?”, e o interessado esfria.
Páginas de bairro com conteúdo de verdade
Página de bairro ajuda quem pesquisa “apartamento no bairro tal”. Mas cópias da mesma página trocando só o nome do bairro entram no que o Google chama de abuso de doorways, como explicamos no post sobre landing page. Se for fazer, cada página precisa falar do bairro de fato: acesso, comércio, perfil dos imóveis que você tem ali.
Uma porta para o proprietário
A imobiliária vive de captar imóvel tanto quanto de vender. Uma página “anuncie seu imóvel conosco”, com formulário curto, costuma ser esquecida no projeto e faz falta depois.
Quem é a equipe
Página da imobiliária com os corretores, cada um com nome, a expressão “corretor de imóveis” e o número do CRECI. Além de confiança, isso é exigência, como mostramos adiante.
Como funciona a integração com os portais?
O caminho mais comum é o feed XML: o sistema de gestão da imobiliária (o CRM imobiliário) gera um arquivo com todos os imóveis, e o portal lê esse arquivo periodicamente.
O Grupo OLX, que reúne ZAP, VivaReal e OLX, documenta isso no seu portal de integração: a integração por feed é voltada para imobiliárias que usam CRMs ou softwares próprios e querem atualizar os anúncios em lote, em vez de manualmente. O arquivo é processado a cada 12 horas, duas vezes ao dia, com horário que pode variar, e as alterações aparecem no ZAP, no VivaReal ou na OLX conforme o plano contratado (Confirmado, conferido em setembro de 2026).
Dois detalhes da documentação que importam na hora de escolher o sistema:
O formato. A página de formatos XML informa que os formatos diferentes do VrSync seriam desligados em outubro de 2024, e que o formato ZAP está em modo de manutenção (Confirmado). Se o seu sistema ainda gera outro formato, pergunte ao fornecedor.
Os contatos. A documentação de webhooks descreve o envio automático dos contatos (leads) e do relatório de importação para o CRM do anunciante, em sistemas homologados (Confirmado). Ou seja: o interessado que chegou pelo portal pode cair no mesmo lugar que o interessado que chegou pelo site.
Leitura nossa: a ordem certa é escolher primeiro o sistema de gestão, e só depois o site. O site deve ler os imóveis do mesmo cadastro que alimenta os portais. Site com cadastro próprio, separado, costuma acabar com imóvel vendido aparecendo como disponível em algum lugar, e retrabalho toda semana. Antes de contratar, pergunte ao fornecedor do site: de onde vêm os imóveis, com que frequência atualiza, e para onde vai cada contato.
O que a lei e o COFECI exigem sobre o CRECI no site?
Profissão regulamentada tem regra de publicidade, e a do corretor está em três camadas.
A lei. O artigo 20 da Lei 6.530/1978 veda ao corretor e à pessoa jurídica inscritos, entre outras coisas: anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por documento escrito (inciso III), fazer anúncio ou impresso relativo à atividade sem mencionar o número de inscrição (inciso IV) e anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis (inciso V) (Confirmado).
A norma do conselho. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 detalha como isso aparece (Confirmado):
- Pessoa física: o nome vem seguido da expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “profissional liberal”, e depois do número de inscrição precedido da sigla CRECI, com o mesmo destaque da expressão. A expressão não pode ter tamanho inferior a 25% do nome usado (art. 2º, §§ 1º e 2º).
- Pessoa jurídica: o nome, a razão social ou o nome de fantasia vem sempre seguido do número de inscrição, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”, com tamanho não inferior a 25% do nome usado (art. 5º).
- As regras valem para qualquer tipo de divulgação, e em mídia falada o número precisa ser dito em voz alta (art. 7º).
- O nome abreviado ou de fantasia precisa estar registrado antes no CRECI da região (art. 6º).
O CRECI-SC resume a aplicação em Santa Catarina: sigla grafada “CRECI/SC”, número da pessoa jurídica com “J” no final (exemplo: CRECI/SC 0000-J) e a lista de meios alcançados, que inclui expressamente sites imobiliários e páginas em redes sociais (Confirmado).
Lançamentos. Para incorporação, o artigo 32, § 3º, da Lei 4.591/1964 exige que o número do registro e a indicação do cartório competente constem dos anúncios, impressos e publicações referentes à incorporação, salvo anúncios classificados (Confirmado).
Onde isso entra no site
| Lugar do site | O que colocar |
|---|---|
| Cabeçalho ou rodapé de todas as páginas | Nome da imobiliária com CRECI e letra J, no tamanho mínimo |
| Página de cada corretor | Nome, “corretor de imóveis” e número do CRECI |
| Página de lançamento | Número do registro da incorporação e o cartório |
| Anúncio pago que leva ao site | O CRECI também no anúncio, porque a regra vale para qualquer divulgação |
| Imóvel de terceiro anunciado | Só com autorização escrita do proprietário arquivada |
Consulte o CRECI da sua região antes de publicar: a resolução define o mínimo, e o conselho regional pode ter orientação própria de aplicação. Este texto não substitui essa consulta.
E o formulário, precisa de cuidado com a LGPD?
Precisa. A Lei Geral de Proteção de Dados coloca entre os princípios do tratamento a finalidade (propósito informado ao titular) e a necessidade (o mínimo necessário para essa finalidade) (Confirmado). No formulário de interesse em um imóvel, nome e telefone bastam. Renda, CPF e documentos ficam para a etapa de proposta, quando há motivo para pedir. E vale dizer, ao lado do botão, para que o contato será usado.
Um site cheio de fotos pode ser rápido?
Pode, mas não por acaso. Imobiliária é um dos segmentos em que a foto grande é o conteúdo principal, e é justamente o maior elemento da tela que o LCP mede. As metas do web.dev são LCP de até 2,5 segundos, INP de até 200 milissegundos e CLS de até 0,1, medidas no 75º percentil das visitas (Confirmado). Galeria que carrega todas as fotos de uma vez, em tamanho original, estoura a primeira meta com facilidade. O efeito disso em contato está em velocidade do site e conversão.
Na nossa operação, os sites são entregues em WordPress sem construtor visual e sem pilha de plugins, com nota de performance acima de 90 no PageSpeed. Em site de imobiliária, o trabalho que mais pesa nessa nota é o tratamento das fotos: tamanho certo para cada tela e carregamento só quando a foto aparece.
Quanto custa um site para imobiliária?
O nosso pilar de preços, quanto custa criar um site, traz as faixas por tipo de projeto: site institucional com SEO de R$ 4.500 a R$ 9.000 e projeto completo em agência, com integrações, de R$ 6.000 a R$ 15.000.
Leitura nossa: site imobiliário com busca ligada ao CRM costuma cair na segunda faixa, porque a integração é o que mais pesa no escopo. O que muda o valor é o sistema de gestão que você já usa (se ele entrega os imóveis de forma fácil de ler), quantas páginas de bairro terão conteúdo próprio e quem produz as fotos. O plano do CRM e o dos portais são custos à parte, pagos direto a cada fornecedor.
Para quem o site próprio serve, e para quem não serve?
O critério: você tem carteira própria e alguém para responder os contatos no mesmo dia?
Serve para a imobiliária com carteira própria, equipe de corretores e interesse em anunciar a própria marca. Para ela, o site integrado ao CRM é o centro: os portais e os anúncios apontam para o mesmo cadastro, e os contatos caem no mesmo lugar.
Serve com ressalva para o corretor autônomo com poucos imóveis: uma página simples, com os imóveis em destaque, o CRECI e o WhatsApp, costuma bastar. Busca com filtros e integração com portais só se pagam com uma carteira maior.
Não serve para quem não vai manter o cadastro em dia. Site com imóvel vendido, preço antigo e foto de três anos atrás passa mais descuido do que não ter site. E se ninguém responde o contato no mesmo dia, o problema não é o site.
Perguntas frequentes
O que um site para imobiliária precisa ter?
Busca de imóveis com filtros que funcionem no celular, página completa de cada imóvel com código e preço, contato por WhatsApp ou formulário ligado ao imóvel, uma página para o proprietário anunciar e o número do CRECI em destaque, como exige a norma do COFECI.
É obrigatório colocar o CRECI no site da imobiliária?
Sim. A Lei 6.530/1978 proíbe anúncio relativo à atividade sem o número de inscrição, e a Resolução COFECI nº 1.065/2007 aplica a regra a qualquer divulgação: pessoa jurídica usa CRECI com a letra J, em tamanho não inferior a 25% do nome.
Como integrar o site com ZAP, VivaReal e OLX?
Pelo sistema de gestão da imobiliária, que gera um feed XML lido pelo Grupo OLX a cada 12 horas, no formato VrSync. O ideal é que o site leia os imóveis do mesmo cadastro, para não haver dois lugares para atualizar.
Vale a pena ter site se já anuncio nos portais?
Para quem tem carteira própria, vale. O portal traz volume, mas mostra concorrentes ao lado e o anúncio some se você sair. O site guarda a marca, recebe os seus anúncios e fica com o histórico de contatos.
Posso anunciar no site um imóvel sem autorização do proprietário?
Não. O artigo 20 da Lei 6.530/1978 proíbe anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito. Guarde a autorização antes de publicar o imóvel no site, nos portais ou em anúncios.
Quanto custa um site para imobiliária?
No pilar de preços da Cordilheira, site institucional com SEO fica entre R$ 4.500 e R$ 9.000 e projeto completo com integrações entre R$ 6.000 e R$ 15.000. A integração com o sistema de gestão é o que mais pesa no escopo.
Quer um site que leia os imóveis do mesmo cadastro dos portais?
Começamos pelo sistema de gestão que você já usa, desenhamos a busca e as páginas de imóvel em cima dele e entregamos o site com o CRECI no lugar certo e os contatos chegando com o código do imóvel. É parte do nosso serviço de Criação de Sites e E-commerces.
Fontes
- Lei nº 6.530/1978, regulamenta a profissão de corretor de imóveis (Planalto)
- Resolução COFECI nº 1.065/2007, divulgação do nome e do número de inscrição no CRECI
- CRECI-SC, regras de divulgação para corretor de imóveis
- Lei nº 4.591/1964, condomínio e incorporações (Planalto)
- Portal de integração Grupo OLX, integração por feeds
- Portal de integração Grupo OLX, formatos XML
- Portal de integração Grupo OLX, integração via webhooks
- Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (Planalto)
- web.dev, Métricas das Core Web Vitals